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O SGIP foi estabelecido pela Instrução Normativa nº 3/2008. Desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, realiza o gerenciamento das informações referentes aos órgãos de direção dos partidos políticos, seus integrantes e delegados.

Instituído para os fins previstos na Lei n. 9.096/1995, é composto por três módulos:
I – Módulo Interno – SGIPin): de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.
II – Módulo Consulta Web (SGIPweb): disponível na Internet e na Intranet do TSE – Possibilita o acesso aos dados inseridos no Módulo Interno e permite a emissão de certidões com certificação ou autenticação digital.

III – Módulo Externo (SGIPex): de uso da Justiça Eleitoral e dos partidos político – Permite aos representantes das agremiações partidárias enviar à Justiça Eleitoral, pela Internet, os dados de constituição e alterações dos órgãos de direção partidários, em qualquer âmbito, bem como fazer o credenciamento e descredenciamento de delegados (nacionais e estaduais) perante a Justiça Eleitoral.
Com a edição da Resolução/TSE nº 23.093/2009, o uso do sistema passou a ser obrigatório tanto para a Justiça Eleitoral quanto para os partidos políticos.

Para utilização do Sistema, o usuário deverá estar habilitado perante a Justiça Eleitoral, mediante obtenção de senha, conforme definido no art. 6º da Resolução/TSE nº 23.093/2009 e no item 2.3 do Manual do SGIPex.

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