O que fazer quando sofre um acidente em via Publica em razão da omissão ou descaso do poder publico?
A não conservação de via
pública em razão da omissão ou descaso do poder público gera muitos transtornos
e pode até provocar prejuízos materiais e causar ferimentos. Quando uma dessas
situações acontece, o que fazer?
Para esclarecer as dúvidas da população
sobre direitos do cidadão, deveres do poder público e acerca das garantias
individuais e coletivas consagradas pela Constituição.
Quem repara os danos?
Quem sofrer acidente nas vias
urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito a ser ressarcido ou
indenizado pelo responsável. Por isso a vítima pode recorrer à Justiça. No caso
do ajuizamento de um processo, são necessários alguns procedimentos:
1) Registrar boletim de
ocorrência;
2) Reunir provas: fotos do
buraco, do acidente e do veículo;
3) Conseguir testemunhas;
4) Realizar no mínimo três
orçamentos do conserto do veículo;
5) Juntar recibos com gastos
relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso)
O dever da administração
pública indenizar o cidadão decorre da constatação de que o Poder Público
poderia e tinha o dever de agir, mas foi omisso, e dessa omissão resultou o
dano.
O §3º, do artigo 1º, do Código
de Trânsito Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades componentes do
Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências,
objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e
manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do
direito do trânsito seguro.”
O artigo 37, caput, da
Constituição Federal determina: “A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º, do inciso XXII: As
pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de
serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa.”
Dessa forma, de acordo com o
que dispõe a Constituição Federal, em caso de omissão a responsabilidade da
Administração Pública está assentada na ocorrência de dois pressupostos: a
falta do serviço que incumbia ao ente público realizar e a culpa por não haver
realizado, sendo assim, demonstrando por meio de prova documental que os danos
causados foram provocados por buraco, tem o cidadão direito à indenização.
No caso de rodovias públicas, a
ação será contra o responsável, que poderá ser o governo estadual ou federal.
Já no caso das rodovias privatizadas, a ação deverá ser contra a
concessionária.
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